Trabalho aprova projeto que regulamenta profissão de condutor de buggy
Proposta que tramitava em conjunto, que obriga registro da atividade em órgãos federais, é rejeitado na segunda comissão mas continua tramitando.
03/10/2013 - 11:08

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (2) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de bugreiro (PL 6314/09), de autoria do deputado Fábio Faria (PSD-RN). Pelo projeto, o condutor do buggy de uso turístico deverá cumprir os seguintes requisitos:
- ter carteira de habilitação nas categorias B, C, D ou E;
- concluir cursos reconhecidos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
- fazer cadastro individual do bugreiro na Secretaria de Turismo da cidade em que exerce a profissão;
- trabalhar nos horários determinados pelas autoridades locais;
- trajar-se adequadamente;
- atender o cliente com educação;
- manter o veículo em boas condições de funcionamento e limpeza;
- conduzir veículo com as características exigidas pelo Detran local.
O projeto original reconhece três categorias de o condutor de buggy: o permissionário, o colaborador e o empregado. Para este último, dá direito a remuneração mínima mensal não inferior a dois salários mínimos, comissão e repouso semanal remunerado.
Unanimidade
A Comissão de Trabalho aprovou por unanimidade o parecer do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), que considerou “inegável a importância da atividade exercida pelos condutores de buggy”, especialmente nos estados nordestinos que “têm no turismo uma atividade econômica preponderante”. A regulamentação da atividade, disse o relator, “pode contribuir para a redução dos índices de acidentes com esse tipo de veículo, muitos deles, infelizmente, com vítimas fatais”.
O relator não concordou apenas com o dispositivo do projeto que prevê “remuneração mínima mensal não inferior a dois salários mínimos”. Santiago lembrou que o Supremo Tribunal Federal “já pacificou o entendimento de que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado”. Para evitar questionamento da constitucionalidade do projeto, o relator apresentou emenda fixando o piso em R$ 1.356,00, valor correspondente hoje a dois salários mínimos.
Rejeição do apensado
A comissão também acompanhou o relator no pedido de rejeição do projeto de lei que tramita apensado, o PL 3535/12, do deputado José Guimarães (PT-CE), por apresentar “alguns vícios insanáveis”. O texto prevê que a regulamentação da atividade envolve a outorga de permissão pelo Ministério do Turismo, normas de segurança e registro do veículo pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e controles ambientais pelo Ministério do Meio Ambiente. Esses dispositivos, no entendimento de Roberto Santiago, ferem a previsão constitucional que estabelece como iniciativa privativa do presidente da República dispor sobre o funcionamento da administração pública.
O PL 3535/12 já havia sido rejeitado pela mesma razão na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que ao mesmo tempo aprovou o PL 6314/09.
Tramitação
Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados agora pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/DL