Consumidor

Projeto pune restaurantes que cobrarem clientes por sobras

Penas são as mesmas previstas no Código de Defesa do Consumidor por práticas abusivas.

19/07/2013 - 16:04  

Arquivo/ Beto Oliveira
Lincoln Portela
Portela: consumidor tem direito de sabe qual o preço final da refeição antes de decidir.

Cobrar dos clientes pela sobra de comida deixada no prato pode virar contravenção, punida com multa e até interdição do estabelecimento. A medida está prevista no Projeto de Lei 5159/13, do deputado Lincoln Portela (PR-MG).

As penas previstas são as mesmas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90) por práticas abusivas. Portela argumenta que a cobrança por sobras deixadas pelos clientes em restaurantes e lanchonetes configura abuso contra o consumidor. “Ao decidir utilizar os serviços de um restaurante, ele deve saber sobre o preço final de sua refeição”, acrescenta.

Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Rachel Librelon

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