Fornecedores poderão ter de informar durabilidade de bens de consumo
15/07/2013 - 13:08

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5367/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que obriga o fornecedor de bens de consumo duráveis a prestar informação ao consumidor sobre o tempo de vida útil do produto. De acordo com a proposta, a informação deverá ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.
Segundo a autora, diversos fornecedores, principalmente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, reduzem a vida útil e dificultam o conserto de produtos, para garantir que sejam usados pelo menor tempo possível, acelerando o ciclo de consumo. Isso é conhecido como “obsolescência programada”.
“As indústrias têm produzido bens de consumo com durabilidade muito aquém do que poderia ser feito”, afirma. “O ideal desse modelo é simplesmente ‘obrigar’ a reposição de determinado produto em certo tempo, aumentando o consumo e o lucro das empresas”, complementa.
Conforme o texto, o não cumprimento do disposto na nova lei sujeita os infratores às sanções administrativas e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição das atividades do estabelecimento.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi