Câmara rejeita proibição de publicidade contrária a regras de trânsito
24/06/2013 - 18:01

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 3324/12, que proíbe a veiculação de propaganda de automóveis com estímulos a práticas criminosas ou violentas no trânsito. A proposta, do deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), busca restringir comerciais como os que mostram, na TV, carros trafegando em alta velocidade.
O texto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado, pois também havia sido rejeitado pela outra comissão de mérito que o analisou – a de Viação e Transportes. Se, no entanto, houver recurso, o projeto poderá ser analisado pelo Plenário.
Censura
O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado José Rocha (PR-BA), recomendou a rejeição da proposta com o argumento de que ela fere a liberdade da manifestação do pensamento. “A proibição de veiculação de propagandas constitui censura aos veículos de comunicação. Dessa forma, a proposta infringe a Constituição”, disse. Rocha acrescentou que a Carta Magna garante às famílias a possibilidade de se defender da propaganda que possa ser nociva à saúde e ao meio ambiente.
Acompanhando o parecer da comissão anterior, José Rocha reforçou ainda o entendimento de que a propaganda deve obedecer às regras estabelecidas Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), organização que reúne publicitários e visa a promover a liberdade de expressão nas propagandas. Entre as regras que norteiam a atividade publicitária, está a proibição do desrespeito à sinalização, aos pedestres e às normas de trânsito.
Rocha também lembrou que a legislação brasileira atual classifica como abusiva a publicidade que possa induzir à prática de crime.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira