MP 608 altera regras para emissão de letras financeiras
12/06/2013 - 20:00
A Medida Provisória 608/13 muda as regras para emissão da Letra Financeira, permitindo incluir cláusulas de suspensão da remuneração estipulada, extinção do direito de crédito ou sua conversão em ações. Esses títulos poderão ser perpétuos.
Outras instituições reguladas pelo BC, além das financeiras, poderão emiti-los.
Uma regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá as situações em que poderá ocorrer a suspensão, a extinção ou a conversão.
Quanto aos dividendos para os acionistas das instituições, a MP condiciona sua distribuição ao cumprimento dos requisitos prudenciais estabelecidos pelo CMN.
Cenário positivo
Estudos do Banco Central apontam que, em cenário baseado na média dos últimos anos, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) como um todo manterá capital superior aos valores exigidos pela nova estrutura de Basileia 3.
As simulações não indicam necessidade de aumento do capital principal de 2014 a 2019, além dos conseguidos com as práticas correntes de retenção de resultados.
Individualmente, a partir de 2017, existem alguns bancos que precisariam levantar montantes de capital (R$ 2,9 bilhões em 2017, R$ 5,1 bilhões em 2018 e R$ 6,7 bilhões em 2019). O total, de cerca de R$ 15 bilhões, é aproximadamente 2% do Patrimônio de Referência de todo o sistema em 31 de dezembro de 2012 (R$ 697 bilhões).
A implantação, no Brasil, das regras de estrutura de capital inicia-se em 1º de outubro de 2013 e segue o cronograma internacional até 1º de janeiro de 2022.
Quatro resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e 15 circulares do Banco Central já foram publicadas para regulamentar as regras de Basileia 3.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli