Projeto destina ISS a município onde ocorre operação de leasing

Da Agência Câmara - 31/05/2013 - 18:09
Audiência pública para discutir sobre a MP 608/13, que implementa as regras de Basileia 3 no sistema financeiro nacional. Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Uczai: a proposta defende os municípios de uma poderosa e ilegítima guerra fiscal que vem corroendo suas finanças. - Foto: Laycer Tomaz / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 244/13 define explicitamente que o Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre operações de arrendamento mercantil (leasing) pertence ao município em que se realiza a operação. “Ou seja, no local em que a instituição financeira capta a clientela e entrega o bem móvel”, explica o autor, deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Atualmente, lembra o parlamentar, a Lei Complementar 116/03 deixa claro que o ISS incide sobre esse tipo de operação. Mesmo entendimento teve o Supremo Tribunal Federal. No entanto, nem a lei nem o Supremo decidiram claramente sobre as alíquotas ou a quem a arrecadação deveria ser destinada, acrescenta.

Com isso, as instituições bancárias estariam recolhendo o ISS a poucos municípios em que as alíquotas são mais baixas. “Esperamos com a proposta defender os municípios de um método poderoso e ilegítimo de guerra fiscal que vem corroendo as suas finanças”, sustenta Uczai.

Tramitação

Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em Plenário.

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