Economia

Finanças rejeita alteração na Lei das SAs para voto a distância

Proposta permite que acionistas participem de assembleias gerais a distância. Relator afirmou, no entanto, que o objetivo do projeto já foi alcançado por meio de legislação aprovada em 2010.

05/04/2013 - 20:43  

Brizza Cavalcante
João Magalhães
João Magalhães: não há necessidade de norma sobre o assunto.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (3) o Projeto de Lei 7655/10, do Senado, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) para permitir que acionistas participem de assembleias gerais a distância.

O relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), apresentou parecer pela rejeição do projeto. Ele lembrou que a Lei das SAs, alterada pela Medida Provisória 517/10, já passou a permitir a participação a distância de acionistas.

Magalhães também recomendou a rejeição de substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que regulamenta a participação a distância de acionistas.

O relator disse que não há necessidade de norma sobre o assunto, já que a Lei 12.431/11 atribuiu à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a tarefa de especificar a tecnologia e os meios de participação a distância. “Ao regulamentar o registro de presença a distância, a CVM certamente encontrará a melhor forma de registrar a assinatura a distância”, disse o relator.

Tramitação
A proposta foi anteriormente aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Por ter recebido pareceres divergentes (a favor e contra), precisará passar pelo Plenário. Antes, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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