Economia

Finanças rejeita dedução do IR de gasto com plano de saúde de empregados

21/03/2013 - 13:54  

Dep. José Guimarães (PT-CE) PA 131011
Guimarães: dedutibilidade está desautorizada, o que acarreta evidente renúncia deste imposto.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 930/11, deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que inclui os gastos com plano de saúde de empregados entre as despesas dedutíveis do Imposto de Renda (IR) das empresas sujeitas a tributação com base no lucro real que optem pelo pagamento mensal do imposto.

O relator da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE), frisou que, apesar de bem intencionada, ela propõe uma perda em impostos sem um estudo de quanto será seu impacto, nem medidas para reparar as perdas. “Dedutibilidade está atualmente não autorizada, o que acarreta, portanto, evidente renúncia deste imposto federal”, disse.

Atualmente, conforme a Lei Tributária Federal (9.430/96), as empresas que optam pelo pagamento mensal do imposto já podem deduzir: incentivos fiscais de dedução do imposto; incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração; e Imposto de Renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real.

Tramitação
A proposta estava sendo analisada em caráter conclusivo e será arquivada por ter sido considerada inadequada.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Westphalem

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