Consumidor pode ser gratificado por encontrar produto vencido
26/02/2013 - 11:10

Tramita na Câmara projeto que dá ao consumidor o direito a receber gratuitamente o produto sempre que comprar, ou simplesmente encontrar no comércio, essa mercadoria vencida. Segundo o autor da proposta (PL 4823/12), deputado Raul Lima (PSD-RR), embora em vigor há mais de 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ainda não foi capaz de inibir esse tipo de infração.
Segundo ele, as causas são diversas: desatenção de funcionários, insuficiência de fiscalização, má-fé do fornecedor, entre outras. Lima reconhece, por outro lado, ser impossível fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais o dia todo. Daí, segundo argumenta, a importância da proposta. “Desse modo, apesar da ausência de fiscalização, o consumidor não será prejudicado, porque receberá uma compensação pelo atentado contra seus direitos, e o fornecedor será penalizado”, afirma.

O autor do projeto afirma ter convicção de que, ao ser colocada em prática, a proposta incentivará os consumidores a prestarem mais atenção ao prazo de validade dos produtos, ao mesmo tempo em que, como tem a obrigação de dar produtos gratuitamente aos consumidores, os fornecedores também passarão a dar maior atenção ao assunto e cometerão com menor intensidade esse tipo de infração.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem-Maria Neves
Edição- Mariana Monteiro