Carros de autoescolas podem ficar isentos do IPI
28/01/2013 - 12:52
A Câmara analisa proposta que isenta do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis comprados por instituições de formação de condutores. A medida poderá valer para os veículos de motor até 2.0, com quatro portas e movidos a combustível de origem renovável, como o álcool. A medida está prevista no Projeto de Lei 4885/12, do Senado.
A Lei 8989/95 já garante essa isenção para os taxistas. Segundo a autora da proposta, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a extensão desse benefício para as autoescolas deve melhorar a qualidade do ensino de direção no Brasil.
“Paralelamente à exigência de que a Administração Pública exerça sobre essas instituições estrita cobrança de qualidade e eficiência, a partir de rigorosa regulamentação, é imprescindível que lhes sejam fornecidas condições econômicas e materiais adequadas”, escreveu a autora.
Para a senadora, entre essas condições, deve-se destacar a segurança com que devem agir os instrutores e os aprendizes, e a absoluta necessidade de que a frota seja continuamente renovada. “Até para poder acompanhar a evolução tecnológica dos veículos vendidos à população”, acrescentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Juliano Pires