Economia

MP altera regras do setor de exportação e prazo para obras de ZPEs

04/12/2012 - 21:29  

No setor de exportações, o texto para a MP 577/12 aumenta em três anos (de 31/12/12 para 31/12/15) o prazo para as empresas autorizadas a instalar zonas de processamento de exportação (ZPEs) começarem as obras. Isso valerá para as autorizações concedidas até 13 de outubro de 1994.

Como regra geral, será permitida a apresentação de motivo justificado para evitar a perda da autorização se as obras não tiverem começado no prazo de dois anos.

Caberá ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo protocolados a partir de 1º de junho de 2012.

Aeronaves
Ainda sobre exportações, o texto aprovado permite que seja considerado como produto exportado, para fins fiscais e cambiais, aquele que será incorporado às aeronaves produzidas no Brasil por encomenda de empresa estrangeira.

Isso valerá também para produtos incorporados a equipamentos de defesa em construção no País em decorrência de acordo internacional.

Na área de comércio exterior, é concedida prorrogação excepcional, por mais um ano, de autorizações para prática de drawback com vencimento em 2012, contanto que não tenham sido prorrogadas anteriormente.

Essa prática permite às empresas importarem insumo sem pagar tributos, contanto que exportem os produtos fabricados com esse material.

Semicondutores
Para as empresas beneficiárias de isenções tributárias criadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), o texto retira as condições de que os produtos importados não tenham similar nacional e sejam transportados por navio sob a bandeira brasileira.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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