Proposta fixa indenização mínima nas desapropriações para redes de energia

Da Agência Câmara - 03/10/2012 - 11:59
Sueli Vidigal
Para Sueli Vidigal, empresas pagam somente um valor “ínfimo” aos donos dos locais desapropriados. - Foto: Saulo Cruz

A Câmara analisa proposta que fixa uma indenização mínima para os proprietários de terras desapropriadas para instalação de equipamentos de transmissão de energia elétrica. A medida está prevista no Projeto de Lei 4092/12, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). De acordo com o projeto, as empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas deverão pagar aos donos do terreno pelo menos 20% do valor da terra nua.

Sueli Vidigal explicou que a legislação atual (Lei 9.074/95) não estabelece indenização mínima e que, portanto, as empresas pagam somente um valor “ínfimo” aos donos dos locais desapropriados. “A esses, resta apenas a opção de aceitar o valor módico oferecido ou contestá-lo judicialmente, ensejando processos que podem se arrastar por longo período de tempo”, lamentou. A proposta, segundo a deputada, deve corrigir o problema.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Minas e Energia; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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