CCJ aprova emenda à convenção sobre provas em processos civis
22/06/2012 - 18:51

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (19) emenda do Senado ao Projeto de Decreto Legislativo 2438/10, que aprova, com ressalvas, o texto da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.
A emenda do Senado determina que as cartas rogatórias requeridas pelo Brasil sejam redigidas em português. A carta rogatória é um pedido da Justiça de um país a de outro para a execução de procedimentos como diligências, citações, intimações, notificações, recebimento ou obtenção de provas.
A convenção, assinada em Haia, em 1970, é considerada a única regra mundial sobre obtenção de provas no exterior em matéria civil ou comercial. Um de seus artigos estabelece que os países contratantes devem aceitar cartas rogatórias redigidas em inglês ou francês, ou traduzidas para um desses idiomas, a não ser que tenham feito a
ressalva que o Senado fez: de receber o texto em seu idioma.
O relator da emenda na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE), defendeu a aprovação da proposta.
Tramitação
O texto tramita em regime de urgência e segue para análise do Plenário.
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli