Política e Administração Pública

Rendimento de verbas da União poderá ser repassado a entidades conveniadas

21/12/2011 - 10:45  

Brizza Cavalcante
João Ananias
João Ananias: bancos se apropriam indevidamente desses rendimentos.

A Câmara analisa proposta que obriga as instituições financeiras a repassar às entidades ou órgãos beneficiários de recursos da União o rendimento das aplicações financeiras desses valores. O rendimento deverá referir-se ao período em que esse dinheiro ficou depositado em conta bancária, ou seja, ao tempo transcorrido entre a entrega das verbas pelo governo federal e o repasse do dinheiro à entidade ou órgão. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 89/11, que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).

O autor do projeto, deputado João Ananias (PCdoB-CE), explica que o repasse de recursos públicos é feito por intermédio de instituições bancárias, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Segundo ele, boa parte dessas verbas, principalmente nos casos de convênios, permanece retida em conta bancária “por motivos diversos”. Nesses casos, a remuneração do dinheiro permanece com a instituição bancária. “Trata-se de situação evidentemente inaceitável, que permite aos bancos oficiais auferirem volumosos rendimentos financeiros de recursos que não lhes pertencem, dos quais são meros depositários em caráter transitório”, argumentou.

Pela proposta, os recursos dos rendimentos bancários deverão ser aplicados exclusivamente no objeto pactuado com a União. Ou seja, caso a verba principal destine-se à oferta de serviços de saúde, por exemplo, seus rendimentos também deverão ter a mesma finalidade.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Paulo Cesar Santos

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