Câmara rejeita bolsa-atleta para guia de atletas deficientes visuais

Da Agência Câmara - 24/11/2011 - 20:06

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (23), em caráter terminativo, o Projeto de Lei 6586/09, do Senado, que concede bolsa-atleta aos guias de para-atletas com deficiência visual. A proposta será arquivada, a não ser que haja recurso para ser votada no Plenário.

O relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), argumenta que a proposta cria despesa obrigatória e contínua para o erário sem estimar seu impacto financeiro, como exige a legislação.

A Lei 10.891/04, que instituiu a bolsa-atleta, estabelece quatro categorias de benefício: atleta estudantil, com bolsa de R$ 300; atleta nacional, de R$ 750; atleta internacional de R$ 1,5 mil; e atleta olímpico e paraolímpico internacional, de R$ 2,5 mil.

Pelo projeto, o guia deveria ser classificado na mesma categoria do atleta que auxilia.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Veja também