Finanças rejeita arremate de bem penhorado por preço inferior ao da avaliação
24/10/2011 - 18:43
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (19) proposta que permite, já no primeiro leilão, o arremate de bens penhorados em execuções fiscais da Fazenda Pública por preço inferior ao da avaliação. A medida está prevista no Projeto de Lei 219/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).
O autor da proposta explica que uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, hoje, caso não haja nenhum lance superior à avaliação inicial do bem, deve haver um segundo leilão. O objetivo da mudança, segundo ele, é evitar que a imposição de um preço mínimo e a dupla licitação das execuções fiscais atrasem a quitação de débitos com a Fazenda Pública.
Garantias mínimas
Para o relator da proposta, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), no entanto, a medida geraria prejuízos. “Concordamos que alterações legislativas que visem agilizar a execução fiscal da dívida ativa são necessárias. Contudo, essa agilidade não deve ser obtida em prejuízo de garantias mínimas dadas ao patrimônio do executado”, argumentou.
Arruda explicou que hoje, a Lei 8212/91 já garante às execuções fiscais da dívida ativa da União o mesmo procedimento da execução da dívida ativa do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS): arremate no primeiro leilão pelo maior lance acima da avaliação. Caso não haja esse lance, o bem será arrematado em segundo leilão, por qualquer valor, desde que não seja considerado “vil” pelo juiz.
De acordo com o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), caso o bem não seja comprado no primeiro leilão, o segundo certame deverá ser realizado até 20 dias depois do primeiro.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda, inclusive no mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem