Economia

Projeto prevê acordo antes do julgamento do Cade

06/10/2011 - 00:07  

De acordo com o texto aprovado na Câmara para o Projeto de Lei 3937/04, que reestrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), se o ato de concentração econômica não tiver condições de ser aprovado, o Cade poderá tentar um acordo antes do julgamento do pedido. Desse acordo, deverão constar cláusulas que assegurem a eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica, com prazos de cumprimento.

Além disso, o órgão poderá impor restrições no caso de uma aprovação parcial, prevendo, por exemplo, a venda de ativos, a separação contábil e a venda de controle acionário.

Concorrência
Outra novidade em relação à lei atual é a proibição de realizar atos que impliquem eliminação da concorrência em "parte substancial de mercado relevante", embora não haja uma definição precisa desse termo no texto.

A mesma proibição atinge a concentração que possa criar ou reforçar uma "posição dominante" no mercado, ou da qual possa resultar a dominação de mercado relevante de bens ou serviços. A posição dominante é caracterizada quando uma empresa controla 20% ou mais do mercado relevante ou quando ela é capaz de mudar, unilateralmente, as condições de mercado.

Porém, serão permitidos os atos que tiverem o objetivo de aumentar a produtividade ou a competitividade; melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou aumentar a eficiência tecnológica. As empresas deverão repassar aos consumidores "parte relevante dos benefícios decorrentes", expressão não detalhada pelo projeto.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção

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