Consumidor

Comissão rejeita devolução imediata de valores a ex-consorciado

16/09/2011 - 09:15  

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7899/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que prevê a devolução imediata de valores pagos por consorciado que solicitou exclusão do grupo de participantes.

Luiz Alves
Roberto Santiago
Roberto Santiago: a desistência de um consorciado prejudica os demais.

O relator da proposta, deputado Roberto Santiago (PV-SP), recomendou a sua rejeição. Para o relator, quando um consorciado se retira do grupo, ele cria uma obrigação adicional para os demais participantes, que se veem obrigados a aumentar o valor da contribuição mensal individual ou aumentar o prazo de aquisição do bem.

Para o parlamentar, é evidente que, em qualquer dos casos, a desistência de um participante prejudica os demais. “Restituir ao desistente seu capital, antes do final do prazo, seria privilegiar aquele que não cumpriu os compromissos assumidos, em prejuízo dos que os cumpriram fielmente”, disse Santiago.

A proposta altera a Lei 11.795/08, que determina que a devolução dos valores pagos pelo consorciado excluído do consórcio só será feita ao final do plano de pagamento.

Tramitação
O projeto, que está sujeito à apreciação do Plenário, ainda será analisado pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Marcelo Westphalem
Edição – Pierre Triboli

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