Consumidor

CCJ aprova identificação mínima de fornecedor em contratos de consumo

25/08/2011 - 15:57  

Beto Oliveira
Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA)
Carneiro aprovou a obrigação de o fornecedor do comércio eletrônico manter dados em seu site.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (24), a constitucionalidade do Projeto de Lei 5765/09, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece regras para a qualificação do fornecedor nos contratos de consumo.

Assim, os contratos deverão registrar, obrigatoriamente, nome, domicílio e números do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo é facilitar a apresentação de alguma eventual ação pelo consumidor contra o fornecedor.

O relator na comissão, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), considerou a proposta constitucional e defendeu sua aprovação.

Comércio eletrônico
Também foi considerada constitucional a emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, que obriga o fornecedor, no caso do comércio eletrônico, a manter seus dados na página de acesso na internet. A informação deverá aparecer novamente na confirmação da compra.

Tramitação
O projeto segue para análise do Plenário.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção

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