Cidades e transportes

Proposta altera norma para registro de alienação de automóvel

18/07/2011 - 15:20  

Leonardo Prado
Sandes Junior
Sandes Júnior: registro do contrato de alienação pelo Detran é inconstitucional.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 211/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera as normas sobre o registro dos veículos alienados. Atualmente, a alienação [transferência da posse de um bem] é atestada pelo registro do contrato no Departamento Nacional de Trânsito (Detran), que faz a anotação no registro do veículo em questão.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e determina que a alienação deve ser feita com o registro do contrato no cartório de título e documentos do domicílio do devedor. Depois disso, fica o Detran responsável apenas pela anotação da transação no registro do automóvel alienado.

Inconstitucional
Na avaliação do parlamentar, ao ser responsabilizado pelo registro do contrato de alienação, o Detran exerce uma função inconstitucional, que deve ser cumprida apenas pelos cartórios.

Ele argumenta ainda que, por não dispor de livros para o registro de contratos, o procedimento da lei atual pode conferir insegurança jurídica aos contratos realizados.

Segundo Sandes Júnior, o projeto “elimina as inconstitucionalidades apontadas, atribuindo-se tão somente às repartições de trânsito a anotação do contrato de alienação fiduciária no Certificado de Registro.”

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 3351/04, que será analisado por comissão especial por ter sido designado para análise, no mérito, por três comissões.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

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