Projeto exige que estados e municípios tenham programas de metas
20/06/2011 - 20:48

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 39/11, do deputado Izalci (PR-DF), que institui programas de metas qualitativas e quantitativas para os governos estaduais e municipais, em consonância com os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral. A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Pela proposta, os governadores e os prefeitos deverão divulgar, até 90 dias após o início do mandato, programa de metas quantitativas e qualitativas da gestão com as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e as metas para as áreas básicas de atuação e para cada segmento de sua administração, obedecidas as leis orgânicas e planos diretores.
Após a divulgação do programa de metas, o Poder Legislativo terá o prazo de 30 dias para promover audiências públicas com o objetivo de reorientar e sedimentar o programa. Os debates também deverão subsidiar a elaboração, discussão e aprovação dos demais planos e programas, e as diretrizes orçamentárias e correspondentes orçamentos anuais.
Execução
A cada seis meses, o Poder Executivo deverá divulgar execução física e financeira do programa em comparação com os indicadores e metas previamente estabelecidos.
Sempre que a realização do programa for inviável ou inconveniente, o governador ou o prefeito deverá fazer as modificações necessárias, justificando-as e divulgando-as amplamente.
O autor da proposta argumenta que as promessas de campanha são vagas e não representam compromisso de execução. “O programa de metas quantitativo e qualitativo proposto já vem sendo adotado em vários municípios e é uma tentativa de fazer o acompanhamento das ações de governo e envolver a sociedade na realização das diversas etapas do processo de planejamento, execução e controle”, argumenta.
Tramitação
A proposta tem prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Newton Araújo