Cidades e transportes

Comissão arquiva investigação sobre obras de saneamento no Pará

17/06/2011 - 16:10  

Beto Oliveira
Moreira Mendes
Moreira Mendes: TCU identificou responsáveis pelos atrasos nas obras.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle arquivou na quarta-feira (15) proposta de investigação de obras de saneamento inacabadas em São Miguel do Guamá (PA). O colegiado aprovou o relatório final do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que considerou suficiente a auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o caso – o tribunal determinou a aplicação de sanções aos responsáveis pelas obras não concluídas. O pedido de fiscalização (Representação 22/07) foi feito pela prefeitura do município e os projetos investigados foram executados com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Conforme o TCU, o débito pelas obras inacabadas chega, com correções monetárias, a R$ 6,73 milhões. Foram condenados a ressarcir a Funasa o ex-prefeito de São Miguel do Guamá Guilherme Antonio da Costa; o engenheiro responsável pela fiscalização das obras, Joary Barriga Filho; o ex-secretário municipal de Obras José Júlio Tavares da Costa, e a empresa responsável pelos projetos (KC Empreendimentos Associados Ltda). Além disso, o tribunal multou em R$ 110 mil os culpados pelo desvio de verbas.

De acordo com Moreira Mendes (PPS-RO), o TCU conseguiu “identificar os agentes causadores do dano e adotar as providências cabíveis para a cobrança das dívidas consignadas”, o que justifica o arquivamento da proposta.

Funasa
O tribunal recomendou ainda ações para a Funasa evitar novos desvios. A primeira atitude é que o órgão cobre a prestação parcial de contas antes de finalizar o repasse de recursos para obras nos próximos convênios celebrados, como prevê norma da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outra medida sugerida é a fiscalização do uso de recursos de convênios durante a execução da obra, para ajudar a prevenir possíveis desvios. Por último, o TCU ressaltou a necessidade de a Funasa notificar as câmaras municipais sempre que houver repasse de recursos federais, como prevê a Lei 9.452/97.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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