Política e Administração Pública

PEC descarta posse de 2º colocado em caso de vacância de cargo majoritário

10/06/2011 - 11:32  

Leonardo Prado
Pequeno Expediente - Dep. Romero Rodrigues (PSDB-PB)
Romero Rodrigues: Justiça Eleitoral tem dado soluções divergentes para casos de sucessão.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que estabelece a realização de novas eleições, no prazo de 90 dias, em caso de vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República por qualquer motivo, independentemente de a eleição anterior ter se dado em primeiro ou em segundo turno.

Romero Rodrigues afirma que, pelo princípio da simetria, a regra também será aplicada à sucessão dos governadores e dos prefeitos e dos seus respectivos vices. A PEC, no entanto, não cita esses cargos.

O autor da proposta argumenta que os tribunais regionais eleitorais (TREs) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm dado soluções divergentes para a regra de sucessão de titulares eleitos em primeiro turno e para situações em que houve segundo turno. “Ora cogita-se que assumam os segundos colocados na eleição, ora que convoque novo pleito, e, ainda, que se realize eleição indireta para o novo titular”, argumenta.

Atualmente, a Constituição (artigo 81) prevê nova eleição direta para presidente da República e vice-presidente se a vacância de ambos os cargos ocorrer antes dos últimos dois anos do período presidencial. A eleição será indireta, feita pelo Congresso Nacional, em caso de vacância nos últimos dois anos. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada na CCJ, ela será analisada por uma comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli

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