Câmara rejeita liberação de carros sem certificado de registro

Da Agência Câmara - 05/05/2011 - 15:47
Dep. Hugo Leal (PSC-RJ)
Hugo Leal: certificado de registro é uma espécie de carteira de identidade do veículo. - Foto: Brizza Cavalcante

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 5720/05, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que impede a apreensão de veículo que circule sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou com o documento desatualizado.

Os deputados concordaram com o relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que recomendou a sua rejeição. O relator destacou que o CRLV é uma espécie de “carteira de identidade” do veículo, com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) e os dados do proprietário.

Como o projeto foi rejeitado pela única comissão que lhe analisou o mérito, a proposta será arquivada, caso não haja recurso ao Plenário para que o projeto siga tramitando.

A proposta previa que o veículo ficaria apenas retido no local até que o motorista providenciasse a imediata regularização dos documentos. Caso não o fizesse na mesma hora, seriam apreendidos os documentos do veículo e a carteira de habilitação do seu condutor.

Roubo ou furto

Para o relator, a proposta de amenizar a punição aplicável à condução de veículo não licenciado deve ser vista com cautela. “Em primeiro lugar, a infração tipificada pode decorrer da ausência do CRLV ou do fato de o motorista portar um certificado desatualizado”, afirmou.

“Se o condutor não possui o CRLV em mãos, como provar que não se trata de um caso de roubo ou furto? Como permitir que o veículo seja retirado do local?”, ponderou Hugo Leal.

Documentos

Ele também questionou a apreensão dos documentos do motorista e do veículo e a liberação do veículo. Segundo ele, o veículo continuaria circulando de forma irregular e, além disso, sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista ficaria impedido de dirigir outros veículos devidamente licenciados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9503/97) estabelece que o motorista que circular com veículo sem CRLV pode ter o carro apreendido, ser multado e receber sete pontos em sua CNH. O licenciamento é emitido anualmente após a quitação de todos os tributos referentes ao automóvel, além do seguro obrigatório.

Caso tenha o veículo apreendido e removido para o depósito, cabe ao motorista infrator o pagamento dos custos com o reboque e das diárias cobradas pela guarda do veículo.

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