Câmara avalia uso de FGTS para pagamento de IPTU vencido
03/03/2011 - 11:05

A Câmara analisa o Projeto de Lei 121/11, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que autoriza o uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTSDemissão sem justa causa; término do contrato de trabalho por prazo determinado; aposentadoria; suspensão do trabalho avulso; falecimento do trabalhador; necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações.) para o trabalhador pagar dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de taxas municipais incidentes sobre a casa própria.
Pela proposta, mais de uma conta vinculada do FGTS poderá ser utilizada para pagar a mesma dívida, desde que os titulares das contas comprovadamente integrem a mesma família e residam no mesmo imóvel. O valor máximo da movimentação não poderá exceder o total do débito tributário.
O objetivo da medida, segundo ele, é auxiliar famílias que, depois de “grandes sacrifícios para adquirir a casa própria”, enfrentam o drama de perder o imóvel por incapacidade financeira de pagar tributos. "Como a legislação já permite que o trabalhador utilize os recursos do FGTS para adquirir a casa, é justificável o uso, também, para preservar a propriedade", complementa.
Finanças municipais
Jonas Donizette ainda argumenta que a medida terá impacto positivo nas finanças públicas municipais, já que vai contribuir para reduzir a inadimplência, o que consequentemente aumentará a receita das prefeituras.
Além da compra da moradia própria, a legislação atual (Lei 8.036/90) permite que a conta vinculada do trabalhador no FGTS seja movimentada em caso de doença grave e desastres naturais, entre outras possibilidades.
Tramitação
A proposta foi apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao Projeto de Lei 5166/09, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que autoriza o uso do FGTS para pagar, além do IPTU, tarifas de água e luz. As propostas, que tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger