Comissão aprovou novo fundo de combate a calamidades
14/01/2011 - 14:18
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou em maio de 2010 o substitutivo do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA) ao Projeto de Lei 4971/09, da Frente ParlamentarÉ uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas. As frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora. Em tese, deveriam conter 1/3 dos integrantes d Legislativo, mas na prática esse piso não é exigido. Mista da Defesa Civil, que cria o Fundo Nacional de Defesa Civil (Fundec), em substituição ao atual Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap).
De acordo com o deputado, o objetivo da proposta é modernizar a estrutura do sistema para agilizar o socorro às vítimas e a recuperação das áreas atingidas. "Os mais recentes e violentos episódios de desastres e calamidades públicas, provocados especialmente pela ocorrência de chuvas excessivas, mostraram que o Funcap não é mais suficiente para a grandeza do trabalho a ser executado", defende o relator.
Hoje, o Funcap conta apenas com recursos de natureza orçamentária, o que, segundo Marinho, o deixa sujeito às oscilações das finanças públicas nacionais e ao arbítrio do Congresso Nacional e do Poder Executivo.
O substitutivo reúne dispositivos de outros cinco projetos que tratam do assunto: o PL 3890/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM); o PL 4504/08, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC); o PL 5194/09, do deputado José Guimarães (PT-CE); o PL 6982/10, do deputado Ciro Pedrosa (PV-MG); e o PL 6494/09, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG).
Receitas
O texto aprovado estabelece como fontes de receita para o novo fundo:
- recursos consignados no Orçamento Anual da União e em crédito adicionais;
- repasses das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF);
- transferências das entidades da administração indireta que executam atividades relacionadas à defesa civil;
- contrapartidas de estados, Distrito Federal e municípios para programas de prevenção e reconstrução de áreas atingidas;
- doações de entidades nacionais e estrangeiras;
- recursos obtidos por meio de operações de crédito;
- juros por depósito bancário;
- doações de pessoas físicas, dedutíveis no Imposto de Renda; e
- o percentual de 0,25% do valor dos repasses efetuados pelo Ministério das Cidades em favor das prefeituras, além de outras rendas de natureza compatível.
Ainda conforme o substitutivo, as diretrizes para o uso desses recursos serão estabelecidas em um futuro Plano Nacional de Defesa Civil. A proposta está sujeita à apreciação conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e aguarda análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira