Câmara rejeita transformação de Cefet no Rio em universidade tecnológica
03/12/2010 - 18:54

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 4661/04, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que transforma o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) de Nilópolis (RJ) na Universidade Tecnológica do Rio de Janeiro (UTRJ).
Como o parecer é terminativoO parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por comissão especial. A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas. Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte. A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir sua tramitação se recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo for aprovado pelo Plenário., embora tenha sido antes aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação e Cultura, a proposta deverá ser arquivada, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para manter a tramitação.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Osmar Júnior (PCdoB-PI), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária, ao concluir que o projeto aumenta despesa em matéria de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
Segundo o relator, a proposta também acarretaria gastos para a União, mesmo que de forma pouco onerosa – com a criação, por exemplo, do cargo de reitor da nova universidade –, por período superior a dois exercícios, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal. – Lei Complementar 101/00).
O relator destaca ainda que o projeto não demonstra a origem dos recursos para custeio, deixando assim de cumprir obrigação instituída para todos os atos que criam ou aumentam despesa de caráter continuado.
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcos Rossi