Relator poderá abordar radiodifusão e telecomunicações separadamente
Miro Teixeira discorda que a telecomunicação e a radiodifusão sejam tratadas em um mesmo projeto de lei de consolidação. José Mentor afirma que regimento impede que os setores sejam separados, mas vai reavaliar esse ponto.
24/11/2010 - 19:01

O relator da proposta (PL 3516/08) que consolida a legislação brasileira de telecomunicações e de radiodifusão, deputado José Mentor (PT-SP), admitiu nesta quarta-feira que pode fazer mudanças em seu substitutivo. Um dos pontos a ser “reavaliado” surgiu de sugestão do deputado Miro Teixeira, que não concorda que a telecomunicação e a radiodifusão sejam tratadas em um único projeto de lei de consolidação. "Há um entendimento regimental, da assessoria técnica, de que não é possível separar os dois temas. Mas vou analisar novamente a questão e ver se é possível superar essa pendência regimental", disse Mentor.
Miro Teixeira também questiona o fato de o substitutivo não estar compatível com as inovações tecnológicas do setor, contempladas, por exemplo, no Projeto de Lei 29/07, que estabelece um novo marco legal para a TV por assinatura. O relator reconhece a nova realidade tecnológica do mercado, mas explicou que a consolidação não pode incluir o conteúdo de uma proposta ainda não aprovada definitivamente pelo Congresso – o PL 29/07 tramita, neste momento, no Senado. “A consolidação não pode inovar, não pode criar uma nova norma. Ela simplesmente sistematiza aquilo que já existe. Mas também vou apreciar essa questão trazida pelo Miro, pois é uma discussão que existe no País inteiro”, sustentou.

Atualmente, as leis de comunicação estão dispersas em diversas leis e decretos sobre telecomunicações e radiodifusão. O objetivo do PL 3516/08 é adequar as leis do setor à Lei Complementar 95/98, que determina que a legislação brasileira seja consolidada conforme os temas ou grupos de temas de que trata.
Substitutivo
Em seu substitutivo, que foi apresentado em junho, José Mentor reproduz o conteúdo do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), da Lei da TV a Cabo (8.977/95) , da Lei das Rádios ComunitáriasSão rádios locais e de baixa potência (25 watts), com cobertura restrita (1 km). Podem prestar o serviço apenas associações ou fundações sem fim lucrativos, sediadas na comunidade. Devem dar preferência a conteúdos locais, sendo proibidas propagandas religiosa, política e comercial. As autorizações para o funcionamento dessas rádios têm validade de dez anos, renováveis por iguais períodos. (9.612/98), além da legislação sobre o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FustO Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações foi instituído pela Lei 9.998/00 com o objetivo de proporcionar recursos para cobrir a parcela de custo relativa ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações que não possa ser recuperada com a exploração do serviço. Cabe ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do Fust e definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do fundo.) – Lei 9.998/00. O relator excluiu da consolidação, no entanto, a Lei 9.296/96, que trata da interceptação telefônica. O deputado ainda revogou totalmente 17 leis e um decreto-lei.
O substitutivo deveria ter sido examinado, nesta quarta-feira, pelo Grupo de Trabalho da Consolidação da Legislação Brasileira, mas a reunião foi adiada por falta de quórum. Ainda não há nova data marcada para a análise do texto.
Tramitação
O PL 3516/08 tem regime de tramitação especial e precisa ser votado pelo grupo de trabalho e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, a proposta terá preferência de votação na pauta do Plenário.
Reportagem – José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira