Economia

MP também beneficia indústrias de produtos de origem animal

17/11/2010 - 21:34  

O texto aprovado da Medida Provisória 497/10 também reformula a cobrança de PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais.   e CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.  sobre produtos de origem animal. Basicamente, o direito a crédito presumidoO crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi instituído pela Lei 9.363/96. O objetivo é ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. O desconto nos impostos a serem pagos, chamado crédito presumido, é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas.   de até 60% das alíquotas desses tributos aplicadas nas vendas é trocado pela suspensão total.

Isso se aplica a produtos de origem animal, a animais comercializados vivos e a grãos usados na preparação de rações.

Para o setor coureiro, o Plenário aprovou emenda do deputado Renato Molling (PP-RS) para fazer com que o PIS/Pasep e a Cofins sejam cobrados na saída do couro dos frigoríficos. De acordo com Molling, a tributação atual prejudica os curtumes independentes em benefício da indústria frigorífica que também processa o couro. "Esse desequilíbrio tributário é de, no mínimo, 9,25% a favor dos frigoríficos", afirmou.

Propaganda eleitoral
O texto aprovado prevê uma compensação fiscal para emissoras de rádio e televisão que tenham transmitido propaganda eleitoral. Essa medida havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar o Projeto de Lei 5498/09, a minirreforma eleitoral.

As emissoras poderão descontar do lucro líquido, usado para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, até 80% do valor calculado com base na multiplicação do tempo usado pelo preço de suas tabelas públicas de veiculação de propaganda.

No caso das inserções de 30 segundos e um minuto, deverá ser considerado o tempo total. Para as transmissões em bloco, apenas 25% do tempo devem ser contados.

A novidade em relação ao texto vetado é que terá de ser apurada mensalmente a variação percentual entre os preços da tabela e os efetivamente praticados para os comerciais. Essa variação deve ajustar a tabela usada para calcular o valor a ser descontado do lucro líquido.

Tributação de rendimentos
Para os trabalhadores que receberem rendimentos de aposentadoria ou do trabalho referentes a anos anteriores, a MP prevê a tributação exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos do mês.

Isso evitará que o beneficiado por uma ação ganha na Justiça, por exemplo, mude de faixa de tributação por causa do recebimento de atrasados. A MP permite que essa sistemática seja aplicada para os pagamentos feitos desde 1º de janeiro de 2010 até o dia anterior ao de sua publicação.

Uma emenda incluída pelo relator permite a aplicação desse mecanismo de cálculo a todas as situações não alcançadas pela prescrição e decadência de cinco anos do tributo.

Trem-bala
A MP estimula a atuação de empresas interessadas em participar do projeto de construção de trem-bala, por meio da isenção de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita dos serviços.

A licitação para construir o primeiro trem de alta velocidade do Brasil está marcada para dezembro deste ano. A linha vai ligar as cidades de Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro, com 90,9 quilômetros de túneis e 103 quilômetros de pontes e viadutos. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a viagem entre as duas capitais deve durar cerca de uma hora e meia.

Habitação
O valor máximo das unidades habitacionais que podem receber os incentivos do programa Minha Casa, Minha Vida passa de R$ 60 mil para R$ 75 mil, segundo determina a MP. O prazo para aprovação dos projetos de residências também é estendido de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2014.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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