Mudança de regras no setor atacadista fica fora da MP
17/11/2010 - 21:12
O relator Arlindo Chinaglia (PT-SP) retirou, do texto da Medida Provisória 497/10, as novas regras de tributação do setor atacadista para a empresa que mantiver relações de interdependência com produtores. O objetivo do governo era evitar a diminuição da base de cálculo da CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. e do PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. em vendas consideradas por ele como subfaturadas. A relação de interdependência ocorre quando existe participação societária entre as empresas ou quando uma delas vende mais de 20% de seus produtos à outra.
Porém, de acordo com Chinaglia, o assunto ainda está sendo discutido nos setores técnicos do governo, e portanto perdeu a condição de urgência.
Inovação tecnológica
Com renúncia fiscal estimada em R$ 135 milhões, a MP exclui as subvenções governamentais para pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica das bases de cálculo do Imposto de Renda, do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ).
Para 2010, a renúncia será de metade desse valor, cuja compensação será feita por meio do aumento de tributos sobre a importação de peças automotivas.
A compra de peças, pneus e componentes automotivos do exterior ficou mais cara com a MP 497/10 a partir de 31 de julho deste ano. Segundo o governo, a entrada desses materiais com menor Imposto de Importação, vindos principalmente do MercosulBloco econômico formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o objetivo de criar um mercado comum com livre circulação de bens e serviços, adotar uma política externa comum e harmonizar legislações nacionais, tendo em vista uma maior integração. A adesão da Venezuela ao Mercosul já foi aprovada por Brasil, Argentina e Uruguai mas ainda precisa ser aprovada pelo Paraguai. Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador são países associados, ou seja, podem participar como convidados de reuniões do bloco., tem dificultado a competição por parte das empresas instaladas no Brasil.
A redução do imposto era de 40% e passou a 30% até 30 de outubro. Ela será de 20% até 30 de abril de 2011 e acabará em 1º de maio de 2011. A medida atinge carros, ônibus, caminhões, tratores agrícolas e colheitadeiras. A arrecadação extra esperada é de R$ 132 milhões em 2010 e de R$ 756 milhões em 2011.
Comércio exterior
Na área de comércio exterior, a MP reformula a legislação aduaneira ao prever novas obrigações para as empresas exploradoras do serviço de despacho de mercadorias. Elas precisarão instalar equipamentos de inspeção, como scanner de contêineres, e vigilância eletrônica com acesso remoto pelo Fisco.
O Executivo argumenta que as novas regras são necessárias para agilizar o despacho de mercadorias, em cumprimento a padrões internacionais e à lei de segurança portuária dos Estados Unidos. Esse país, a partir de 1º de julho de 2012, não permitirá o ingresso em seu território de contêiner embarcado em porto estrangeiro que não tenha sido examinado por aparelhos de raios X ou raios gama (scanners).
Ainda sobre esse assunto, o Plenário aprovou destaqueMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal. do PTB que retirou do texto a possibilidade de o assistente técnico administrativo em exercício na Receita Federal verificar mercadorias na aduana.
Mercadorias
Outras mudanças nas leis sobre aduana especificam melhor os casos de aplicação da pena de perda de mercadorias, incluindo aquelas destinadas à exportação, e incluem regras para ressarcimento do importador cuja mercadoria apreendida tiver sido leiloada ou doada antes de decisão judicial favorável a ele.
A MP livra de multa o importador que reconhecer, espontaneamente, erros formais nas declarações de importação. De acordo com o governo, a aplicação frequente de multas dificulta a adesão de empresas à Linha Azul, um procedimento simplificado de despacho aduaneiro.
Em relação aos veículos apreendidos pelo Fisco, a MP resolve o problema de registro no Detran enfrentado pelos novos proprietários que os receberam em doação ou por leilão. A partir da MP, os novos certificados de registro podem ser emitidos apenas com a decisão que declarou a perda do veículo para a União. A transferência será livre de quaisquer débitos anteriores.
Exportações
A medida muda também regras do sistema de drawback, por meio do qual a compra de insumos usados na elaboração de produtos a serem exportados conta com suspensão de impostos.
A nova regra dá maior flexibilidade no controle de estoques às empresas que produzem tanto para o mercado interno quanto para exportar, no caso de mercadorias compradas sob o regime de drawback.
Se elas comprarem insumos com tributação para uso em produto a ser vendido no Brasil, mas decidirem exportá-lo, garantirão o direito de fazer compras sucessivas e desoneradas desses insumos.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior