Cidades e transportes

Fiscalização aprova relatório sobre auditoria do TCU no Acre

12/11/2010 - 17:12  

Arquivo - Sefot/Secom
Aníbal Gomes sugere enviar a documentação ao MPU, para apurar eventual responsabilidade criminal.

A Comissão de Fiscalização e Controle aprovou nesta quarta-feira (10) o relatório final da Proposta de Fiscalização e Controle 84/05, do deputado João Correia (PMDB-AC), sobre os resultados práticos das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCUÓrgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República. ) que encontraram indícios de fraude e superfaturamento na construção das rodovias BR 364 e BR 317, no Acre.

A proposta questiona o TCU sobre a aplicação de multas; a notificação do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). e outras autoridades; e a identificação de eventual desvio de recursos financeiros para custear campanhas eleitorais. No texto, a comissão ressalta que, mesmo alvo de 22 processos entre 1998 e 2007, esses contratos não foram incluídos na lista de obras sob suspeita que não poderiam receber verba orçamentária.

Provas
O TCU enviou provas de que as conclusões das investigações foram encaminhadas à Superintendência de Polícia Federal no Acre, onde tramitam quatro inquéritos sobre as irregularidades encontradas nas obras. Também foram notificados o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e o Ministério dos Transportes.

No entanto, o tribunal ressaltou que não tem condições de identificar o destino dos recursos desviados, já que não pode ter acesso a dados protegidos por sigilo bancário, fiscal e telefônico.

O relator da proposta, deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE), considerou satisfatórios os esclarecimentos do TCU e propôs o arquivamento da proposta, pois já teria alcançado o seu objetivo. Sugeriu ainda o encaminhamento da documentação ao Ministério Público da União, para que apure eventual responsabilidade criminal pelas infrações apuradas pelo TCU.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PFC 84/2005

Íntegra da proposta