Política e Administração Pública

Finanças aprova proibição de repasse a entidades ligadas a autoridades

16/06/2010 - 13:32  

Saulo Cruz
Pepe Vargas apresentou substitutivo à proposta.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira proposta que acrescenta um dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, de 2000, que estabelece várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas. - Lei Complementar nº 101/00) proibindo o repasse de recursos públicos para associações, fundações e organizações religiosas ligadas a autoridade pública ou a seus parentes.

Conforme a proposta, será vedada a destinação de recursos públicos a entidades privadas que sejam administradas, controladas, subordinadas ou dirigidas, formal ou informalmente, por:
- agente político ou membro do Poder Judiciário ou do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). em exercício;
- dirigente de órgão ou entidade da administração pública;
- cônjuges ou companheiros de agente político, de membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público em exercício ou de dirigente de órgão ou entidade da administração pública;
- parentes consangüíneos ou por adoção, até o 4º grau, de agente político, de membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público em exercício ou de dirigente de órgão ou entidade da administração pública; e
- parentes por afinidade, até o 2º grau, de agente político, de membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público em exercício ou de dirigente de órgão ou entidade da administração pública.

O substitutivo permite apenas as transferências legais realizadas aos partidos políticos – caso dos recursos do Fundo Partidário, que faz o repasse de recursos definidos pela Justiça Eleitoral às agremiações políticas.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), ao Projeto de Lei Complementar 510/09, do deputado Francisco Praciano (PT-AM). O substitutivo aumenta as vedações sugeridas por Praciano.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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