Câmara rejeita zona de exportação em cidade do Piauí
27/05/2010 - 17:52

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou nesta quarta-feira, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o Projeto de Lei 4746/09, do Senado, que cria Zona de Processamento de Exportação (ZPEAs Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas delimitadas nas quais as indústrias instaladas recebem incentivos fiscais e cambiais, além de terem tratamento aduaneiro simplificado. A produção das indústrias instaladas em ZPEs deve ser destinada ao mercado externo, com pequena parcela vendida ao mercado interno, caso em que os incentivos são retirados. A Lei 8396/92 autoriza o Poder Executivo a criar ZPEs em regiões menos desenvolvidas com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais e fortalecer a balança comercial.) no município de Floriano, no Piauí.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que apontou inadequação financeira e orçamentária da proposta. Com isso, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso ao Plenário para o texto ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As indústrias localizadas nas ZPEs recebem incentivos fiscais e cambiais para os produtos destinados ao mercado externo. Segundo o relator, o projeto não estima o impacto orçamentário da renúncia fiscal, o que é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, de 2000, que estabelece várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas. - lei complementar 101/00).
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Daniella Cronemberger