Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara rejeita recibo salarial simplificado

07/05/2010 - 17:20  

Laycer Tomaz
Paulo Rocha: medida prejudica trabalhadores e não beneficia  empregadores.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (5) dispensar o empregador da obrigatoriedade de discriminar no recibo as parcelas incluídas no salário do empregado, desde que a medida seja prevista em acordo ou convenção coletiva.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2059/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para o relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), a proposta, além de ser prejudicial aos trabalhadores, não trará nenhum benefício aos empregadores.

Como foi rejeitado na única comissão que lhe analisou o mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para sua votação pelo Plenário.

Ilegal e nociva
Segundo o deputado, "essa espécie de cláusula ilegal é extremamente nociva para o trabalhador porque retira dele o direito de saber exatamente quanto está recebendo, bem como a natureza das parcelas [salariais] que lhe são pagas".

No que se refere o empregador, Rocha argumenta que o chamado "salário complessivo" facilita fraudes e litígios, ao criar incertezas. Esse tipo de salário pretende englobar numa única prestação pecuniária o pagamento de diferentes parcelas.

O relator explica que já existe, inclusive, súmula do Tribunal Superior do Trabalho que considera nula toda cláusula contratual que fixe "importância ou porcentagem para atender globalmente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador".

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

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