Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão rejeita exigência de cartões de orelhão com menos créditos

07/05/2010 - 12:25  

Gilberto Nascimento
Solange Amaral: projeto é desnecessário porque a Anatel já exige cartões de 20 créditos.

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou na última quarta-feira (5) proposta que obriga as operadoras de telefonia fixa a colocar à venda cartões de acesso aos telefones públicos equivalentes a 5, 10, 15, 20, 30, 40, 50, 60 e 75 créditos. O projeto rejeitado – PL 2136/07, do deputado Edson Santos (PT-RJ) – estabelece regras para a comercialização dos cartões telefônicos, com o objetivo de aumentar a oferta de cartões com baixo número de créditos.

A relatora da proposta, deputada Solange Amaral (DEM-RJ), emitiu parecer pela rejeição ao projeto. Segundo a deputada, a Resolução 334/03 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já regulamenta o assunto. A resolução determina que a prestadora do serviço telefônico mantenha cartões de 20 créditos disponíveis para o usuário, obrigatoriamente, em todos os postos de venda. Segundo o regulamento, cartões com outras quantidades de créditos podem ser oferecidos adicionalmente, por demanda identificada pela prestadora.

“O Poder Público, atento a possíveis distorções na comercialização, se posicionou sobre o assunto e determinou que as concessionárias sempre comercializem cartões de baixa capacidade”, afirmou Solange Amaral. “Caso a operadora não esteja ofertando esses cartões a todos os pontos de vendas, próprios ou de terceiros, caberá à Anatel aplicar as sanções previstas naquela resolução, em até R$ 30 milhões”, complementa.

Tramitação
O projeto foi aprovado em maio de 2008 pela Comissão de Defesa do Consumidor. Como recebeu pareceres divergentes nas comissões, a proposta perde o caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e para o Plenário.

Reportagem - Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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