PEC prevê iniciativa popular para revogar leis e destituir eleitos
26/04/2010 - 16:42

Está em tramitação na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 477/10, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que dá ao cidadão a possibilidade de pedir a revogação de leis aprovadas nos oito anos anteriores e demandar a realização de plebiscito para decretar a perda de mandato de prefeito, senador e governador. Os pedidos deverão ser subscritos por um percentual mínimo do eleitorado nacional, dependendo do caso.
A PEC cria três instrumentos para que o eleitor possa pleitear a anulação de decisões tomadas nas urnas ou por seus eleitos: a petição revogatória; a petição destituinte; e o plebiscito destituinte.
As petições deverão ser protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), que será responsável por avaliar a admissibilidade do pedido. Caso seja admitida a petição, não cabe recurso: a lei questionada será revogada ou será realizado plebiscito para destituição do mandato.
Instrumentos
A petição revogatória poderá ser usada para revogar leis, emendas constitucionais e decretos do Poder Executivo que o cidadão considere exorbitar o poder de legislar. O pedido deverá ser subscrito por, no mínimo, 2% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 3% dos eleitores de cada um deles.
A petição destituinte será o instrumento usado para decretar a perda de mandato da autoridade que tenha praticado improbidade administrativa, má gestão e desvio de recursos públicos ou atos incompatíveis com o exercício da função pública. A petição deverá ser subscrita por, no mínimo, 10% dos eleitores do estado ou município do representante questionado.
Admitida a petição destituinte pelo STF, o plebiscito deverá ser realizado em até 60 dias. Será necessária a manifestação da maioria absoluta dos votos válidos. No caso de o plebiscito indicar a perda de mandato, o substituto assumirá no prazo de 48 horas após o anúncio do resultado oficial.
Aperfeiçoamento
O autor do projeto considera que a aplicação do voto destituinte cria a possibilidade do exercício da democracia direta. "O cidadão deve ter o direito de eleger e destituir seus representantes", afirma Rodrigo Rollemberg.
O parlamentar lembra que a revogação de mandatos de autoridades eleitas democraticamente já é possível em países como Equador, Venezuela e Bolívia. Além disso, algumas constituições europeias, como a da Suíça, possibilitam a participação popular tanto na aceitação das leis quanto na revogação das decisões.
Rollemberg também cita os Estados Unidos, onde existe a possibilidade do "recall" para destituir autoridades em nível estadual ou municipal, inclusive juízes e promotores públicos, antes do término do mandato em curso.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da proposta. Se for aprovada, a PEC seguirá para uma comissão especial e, posteriormente, será votada pelo Plenário em dois turnos.
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Pierre Triboli