Consumidor

Rejeitado projeto que obrigava empresas a explicar contratos

20/04/2010 - 13:15  

Gilberto Nascimento
Para Ramalho, medida prevista no projeto causaria ônus desnecessário.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta terça-feira, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o Projeto de Lei 5571/09, do deputado Ricardo Quirino (DEM-DF), que obrigava as empresas a manter uma "pessoa capacitada" para esclarecer possíveis dúvidas dos consumidores, no momento da assinatura de contrato.

O projeto, que já havia sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

A comissão acolheu parecer do relator, deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que considerou a proposta inconveniente. Para ele, as empresas mais estruturadas e orientadas para as necessidades dos consumidores já contam com pessoas capazes de prestar esse tipo de explicação, como gerentes e superintendentes.

Por outro lado, segundo o relator, nas micro e pequenas empresas, que não contam com pessoal treinado para o esclarecimento de dúvidas, geralmente os próprios donos se encarregam dessa tarefa.

"Obrigar as empresas a contratar pessoas unicamente para esse tipo de atendimento terá, provavelmente, reflexo no preço dos produtos ou serviços, o que vai contra os interesses do consumidor", afirmou Ramalho.

Tamanho da letra
O projeto também prevê que cláusulas contratuais que limitem direito do consumidor sejam destacadas (em negrito e com letra de tamanho superior ao das demais). O relator argumenta que essa medida é redundante, pois essa regra já existe no Código de Defesa do Consumidor.

Da Redação/MS

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