Comissão rejeita aviso prévio para cancelamento de CPF
26/03/2010 - 15:32

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 5497/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga a Receita Federal a notificar o cidadão que terá a sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) suspensa ou cancelada.
O relator, deputado João Dado (PDT-SP), sugeriu a rejeição. Segundo ele, a suspensão de CPF, que é feita por "inconsistência cadastral" (dado do contribuinte errado ou incompleto), já é regulamentada pela instrução normativa 864/08, da Receita. A norma estabelece que, antes da suspensão, o contribuinte será avisado por meio do site da Receita ou poderá obter a informação pelo telefone 146.
A instrução também regulamenta o cancelamento do CPF, que pode ser feito por decisão da própria Receita caso seja constatada irregularidade — como existência de dois CPFs para o mesmo contribuinte —, por decisão judicial e até a pedido dos herdeiros, em caso de falecimento do titular.
Apesar de a norma da Receita não remeter a nenhuma notificação prévia para o contribuinte no caso do cancelamento, o deputado alegou que a Lei 9.487/99 (Lei Geral do Processo Administrativo) já garante o direito ao contraditório para o cidadão que se sentir lesado pelo cancelamento do CPF. "Não há necessidade de nova lei", disse João Dado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rachel Librelon