Meio ambiente e energia

Comissão prioriza verbas para unidades de conservação e reservas

18/03/2010 - 17:41  

Edson Santos
Silas Câmara: medida prioriza projetos de regiões importantes para conservar recursos naturais.

A Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (17) a prioridade, na distribuição dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente, para os projetos situados em cidades do Centro-Oeste, Norte ou Nordeste que tenham em seu território unidades de conservaçãoParte do território nacional sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção de seus recursos ambientais. As unidades de conservação podem ser privadas ou públicas e se distribuem em reservas biológicas, estações ecológicas, parques, monumentos naturais, áreas de proteção ambiental, florestas públicas, reservas extrativistas, reservas de fauna, reservas de desenvolvimento sustentável e reservas particular do patrimônio natural. No Brasil, 4% do território estão protegidos por algum tipo de unidade de conservação. ou reservas indígenas.

A proposta amplia o alcance do fundo, já que a Lei 7.797/89, que trata do assunto, determina que os recursos  sejam direcionados para ações na Amazônia LegalA Amazônia Legal é compreendida pela totalidade dos estados do Acre, do Amapá, de Amazonas, do Pará, de Rondônia e de Roraima e parte dos estados do Mato Grosso, de Tocantins e do Maranhão. A região engloba uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² e correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. Foi instituída com o objetivo de definir a delimitação geográfica da região política captadora de incentivos fiscais com o propósito de promoção do seu desenvolvimento regional. A região é povoada por 24 milhões de pessoas. Abriga 40% do rebanho bovino nacional e 41,6% dos pescadores brasileiros, sendo responsável pela produção de 33% do pescado nacional., que engloba os estados do Norte, o Mato Grosso, o Tocantins e parte do Maranhão.

Para ter a preferência, esses municípios também devem apresentar Índice de Desenvolvimento Humano (IDHÍndice calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento que mede o nível de desenvolvimento humano de países e localidades considerando a longevidade, o acesso ao conhecimento e a renda da população. O índice varia de 0 a 1. Quanto maior o número, mais elevada é a qualidade de vida no país. O IDH até 0,499 expressa baixo desenvolvimento humano. Índices entre 0,5 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento humano. IDH superior a 0,8 indica desenvolvimento humano alto.) inferior à média do País no exercício anterior ou estar localizado em áreas tidas como estagnadas ou de baixa renda por terem um baixo índice de Produto Interno Bruto (PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.) e renda por habitante.

Alterações
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3226/08 do Senado Federal. As alterações propostas buscam garantir que o critério ambiental e o social sejam verificados simultaneamente na distribuição dos recursos. Também estendem o benefício aos municípios que tenham em seu território unidades de conservação – não apenas parques nacionais, como previa o projeto inicial.

Segundo o relator, deputado Silas Câmara (PSC-AM), com a criação do Fundo Amazônia, a região ganhou uma nova fonte de recursos, de forma que o Fundo Nacional do Meio Ambiente pode se voltar a outras prioridades. “Podemos permitir que outras regiões importantes para a conservação dos recursos naturais, em especial aquelas menos desenvolvidas em que já existam unidades de conservação ou reservas indígenas, tenham seus projetos priorizados”, defende.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e já foi aprovada pelas Comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo

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