Direito e Justiça

Câmara rejeita ampliação do alcance da ação civil pública

17/03/2010 - 14:56  

Edson Santos
José Carlos Aleluia pediu a rejeição da proposta: 'sociedade não participou'.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira, por 17 votos a 14, o Projeto de Lei 5139/09, do Poder Executivo, que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil públicaAção que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e por infração da ordem econômica. Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e que atuem naquelas áreas. e a lista de quem pode propor esse tipo de ação.

A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que o projeto pretendia modificar, prevê a utilização desse instrumento legal para a defesa dos direitos relativos ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica; à economia popular e à ordem urbanística.

Além desses direitos, o projeto estendia a ação civil pública para garantir a proteção:
- da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública;
- dos transportes coletivos;
- da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos;
- do idoso, da infância, da juventude e das pessoas portadoras de necessidades especiais;
- da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário; e
- de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Sociedade não participou
A comissão rejeitou o parecer pela aprovação, na forma de um substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Em seu lugar, foi acatado o voto em separado do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), pela rejeição. Como o projeto foi rejeitado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ele será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

Aleluia recomendou a rejeição do proposta com o argumento de que a sociedade não participou de sua elaboração no Ministério da Justiça. "Esse projeto foi elaborado apenas por juízes, promotores e professores. Ele feria a vontade popular e submetia a vida da nação a passar necessariamente por dentro dos tribunais", afirmou o deputado.

Decisão incompreensível

Janine Moraes
Antonio Carlos Biscaia: é imcompreensível que os empresários tenham se mobilizado para derrotar a proposta.

Antonio Carlos Biscaia considerou incompreensível a decisão da comissão. O projeto, lembrou, foi discutido suficientemente, e ele, como relator, acatou mais de 40 das cerca de 100 sugestões apresentadas à proposta. Em sua avaliação, a medida aprimoraria a ação civil pública, garantindo acesso mais fácil à Justiça e prestação jurídica mais rápida.

"A lei que trata da ação civil pública é um dos mais avançados diplomas legais vigentes em nosso País. É incompreensível que as classes empresariais, as confederações todas de empresários tenham se mobilizado para derrotar a proposta", disse.

Quem pode propor
A proposta também pretendia ampliar o número de entidades que podem propor ação civil pública. Hoje têm legitimidade para propor essa ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública.

O projeto do Executivo previa que a ação civil pública fosse proposta também pela Ordem dos Advogados do Brasil, por partidos políticos e pelas entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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