Câmara rejeita pena para servidor que aceitar passagem para evento

Da Agência Câmara - 15/12/2009 - 13:16
Thelma de Oliveira: restrição absoluta seria medida excessiva. - Foto: Diógenes Santos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na última quarta-feira (9) o Projeto de Lei 4017/04, do Senado, que proíbe servidores públicos de aceitarem passagem e hospedagem de patrocinadores para participar de eventos. A restrição seria incluída na Lei 8.429/92, que estabelece penas para atos de improbidade administrativa. A proposta será arquivada, exceto se houver recurso para sua análise pelo Plenário.

A relatora, deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), avaliou que a restrição absoluta aprovada pelos senadores seria uma medida excessiva. Para ela, a troca de informações entre representantes do Estado e da sociedade civil constitui uma atitude mutuamente saudável e deve ser estimulada.

Ela argumenta que a simples participação de um agente público em um evento patrocinado por particular não pode constituir ato de improbidade administrativa. Só haverá ilegalidade, segundo ela, se a participação gerar algum favorecimento indevido. Thelma de Oliveira lembra que, mesmo assim, será necessário provar o favorecimento para acusar o servidor de improbidade e processá-lo pelo ato.

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