Segurança

Segurança Pública aprova incorporação ou venda de bens de crime

03/12/2009 - 19:59  

Rodolfo Stuckert
Paes de Lira: medida favorece os melhores propósitos no campo da destinação de bens apreendidos.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (2) a possibilidade de a autoridade administrativa requerer o leilão ou a incorporação ao patrimônio público de objetos apreendidos em operações policiais, quando houver indícios de que foram utilizados para a prática da infração ou obtidos por meio dela, mesmo antes de proferida a sentença condenatória.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Paes de Lira (PTC-SP) ao Projeto de Lei 2957/04, do ex-deputado Medeiros. Na avaliação de Lira, o projeto “vem ao encontro dos melhores propósitos no campo da destinação de bens apreendidos, uma vez que procura desonerar a administração da custódia do bem e afastar seu possível perecimento, que seria prejudicial às partes envolvidas em processo judicial que haja a determinação de apreensão de bens”.

Sem capacidade
O relator reconhece que os órgãos responsáveis pelo armazenamento e fiscalização dos bens apreendidos sofrem com o esgotamento de capacidade física e o constante perecimento de bens, principalmente bens móveis.

O projeto prevê que a ação penal e o processo de destinação dos bens corram em autos separados, para dar mais agilidade, já que o processo pode durar anos. Também prevê que o Ministério Público ou um interessado possam questionar o valor atribuído aos bens.

O relator modificou a proposta porque não concordou com a determinação de que os recursos contrários à decisão de expropriação não tivessem efeito suspensivo. Ele afirmou que isso estaria muito próximo da restrição ao amplo direito de defesa.

Tramitação
A proposta, conclusiva, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

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