CCJ aprova zona de comércio entre Brasil e Colômbia
02/12/2009 - 09:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, o texto do acordo entre o Brasil e Colômbia para a criação de uma zona de regime especial fronteiriço que abrange as cidades de Tabatinga, no Brasil, e Letícia, na Colômbia.
O acordo, tema do Projeto de Decreto Legislativo 1972/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, prevê um regime tributário especial a ser aplicado ao comércio de mercadorias para consumo exclusivo nessas cidades.
O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que o texto classifica como beneficiárias as pessoas legalmente habilitadas a comercializar mercadorias de acordo com a legislação de cada país.
Sem burocracia
O regime especial dispensa os comerciantes habilitados de registro, licença ou de qualquer visto, autorização ou certificação, salvo a aplicação das leis sanitárias e ambientais vigentes. As autoridades poderão exercer o controle do cumprimento das regras do acordo, mediante inspeções, quando as julgarem necessárias.
Também está previsto o despacho aduaneiro simplificado na importação e na exportação, com base em fatura comercial ou nota fiscal, de preferência por meio eletrônico. Os pagamentos de tributos e a declaração aduaneira consolidada serão mensais, com base nas faturas e notas fiscais do período.
O regime especial é estendido aos residentes não comerciantes, desde que as quantidades importadas sejam compatíveis com as suas necessidades. Haverá a isenção de tributos federais incidentes sobre as operações de comércio exterior, no caso do Brasil; e de tributos aduaneiros no caso da Colômbia.
Tramitação
A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, tramita em regime de urgência e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação, que também se manifestará quanto ao mérito.
Reportagem - Vania Alves
Edição – João Pitella Junior