Consumidor

Comissão veta exigência de bloqueador de vazamento em bujão de gás

23/11/2009 - 13:58  

Edson Santos
Luiz Alberto: proposta desconsidera regulamentação já feita pelo próprio setor.

A Comissão de Minas e Energia rejeitou a exigência de que botijões de gás sejam produzidos com mecanismo bloqueador de vazamento e de que estabelecimentos públicos e residências usem esse equipamento. O Projeto de Lei 7513/06, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), fixa prazos para que os fabricantes de registros para botijões de gás adaptem suas linhas de produção à nova exigência legal e multas para quem descumprir tais obrigações, além de proibir os distribuidores e revendedores de gás de fornecerem o combustível aos estabelecimentos públicos, casas, apartamentos e todo tipo de edificação que não possuir o bloqueador.

O relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), concordou com a preocupação do autor. Porém, ele recomendou a rejeição da proposta porque, além de desconsiderar que já existe uma regulamentação feita pelo próprio setor, que tenta garantir a qualidade dos equipamentos usados, o projeto ignora o fornecimento de gás por meio de dutos ou tanques externos.

Luiz Alberto lembrou também que os registros e as mangueiras usadas para a conexão dos botijões aos equipamentos em que será consumido o combustível têm validade determinada, de cinco anos, e a data de fabricação e o prazo em que deverão ser substituídos vêm impressos no corpo desses produtos.

O relator ressaltou que estipular exigências para a instalação de equipamentos sensores ou bloqueadores de vazamentos de gás — ou de qualquer outro equipamento — em edificações é matéria da alçada de legislação municipal, mais especificamente dos códigos de posturas. Segundo ele não cabe, portanto, a uma lei federal, sob pena de invasão de competência legislativa de outra esfera de poder, tratar da matéria em questão.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Íntegra da proposta