Comissão rejeita projeto que antecipava prescrição de dívidas
23/11/2009 - 12:57

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 5056/09, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que considera o vencimento do débito como a data de início para a contagem de tempo para prescrição de dívidas, que ocorre em cinco anos. Atualmente, o prazo de prescrição começa a contar na data da inscrição da dívida no cadastro ou banco de dados de serviço de proteção ao crédito.
O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, será arquivado, a menos que haja recurso para ser analisado pelo Plenário.
A comissão acolheu parecer do relator, deputado Neudo Campos (PP-RR), que foi contrário ao projeto. Ele admitiu que alguns fornecedores e sistemas de proteção ao crédito cometem eventualmente abusos no que diz respeito à falta de atualização, à manipulação e ao mau uso de informações sobre consumidores, especialmente daquelas referentes à inadimplência, que têm um enorme potencial para prejudicar o cidadão.
Entretanto, ele afirma que a mudança não poderia ser feita por meio do Código de Defesa do Consumidor, como propôs Fabinho, mas sim do Código Civil, que dedica um capítulo inteiro às normas relativas à prescrição ou à interrupção da prescrição de débitos.
Cobrança indevida
O projeto estabelecia ainda que a manutenção do registro de inscrição do consumidor por dívida prescrita configurava cobrança indevida. Quem incorresse na infração ficaria sujeito a pagar à vítima o dobro do valor cobrado indevidamente.
O relator lembrou que a legislação já dá ao consumidor o direito de receber em dobro qualquer quantia paga indevidamente.
O projeto também proibia a prorrogação da data de prescrição por causa da incidência de juros, encargos ou qualquer outro motivo.
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Wilson Silveira