Comissão aprova projeto que obriga comunicação de morte ao Detran

Da Agência Câmara - 21/11/2009 - 17:11
Simões informa que o Cadastro Nacional de Carteiras de Habilitação é desatualizado e tem mais de 45 milhões de motoristas. - Foto: Gilberto Nascimento

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (18) proposta que obriga os cartórios a registrar a habilitação do motorista no atestado de óbito e a comunicar a morte ao órgão de trânsito, para agilizar o cancelamento da carteira de motorista e evitar seu uso fraudulento.

A proposta (PL 4663/09), apresentada pelo deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Geraldo Simões (PT-BA).

Loureiro propõe que o comunicado do falecimento seja feito aos órgãos estaduais de trânsito mediante a entrega de cópia autenticada da certidão de óbito. A comissão, entretanto, optou pela proposta do relator, que transfere para os cartórios a responsabilidade pela comunicação, "para evitar duplicidade de ações e gastos desnecessários".

Aspecto esquecido

O relator explica que o Cadastro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) é desatualizado e atualmente abrange mais de 45 milhões de motoristas.

Pelo texto aprovado, o responsável pelo registro de óbito deverá, a cada 15 dias, comunicar aos departamentos de trânsito os nomes das pessoas falecidas no período, por meio de e-mail ou carta oficiais. De posse da cópia da certidão de óbito, o Detran terá 30 dias para cancelar a carteira do condutor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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