Política e Administração Pública

Finanças aprova status de lei para regras de subvenção

13/11/2009 - 14:11  

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar 408/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que insere em lei as exigências para a concessão de subvenções sociais a entidades privadas que, atualmente, estão previstas no Decreto 93.872, de 1986.

O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), defendeu a aprovação da proposta, mas apresentou emenda que altera a redação de um dos requisitos a serem cumpridos pelo interessado nas subvenções. Assim, pelo texto aprovado, só será concedido o benefício à entidade que, entre outras exigências, não tiver sofrido suspensão de transferências da União, dos estados ou municípios por causa de irregularidades verificadas em auditoria.

Segundo Hauly, a mudança foi necessária para adequar a redação da proposta à legislação atual, uma vez que o projeto original se referia apenas a transferências da União. Essa restrição foi considerada por Hauly incoerente com a Lei 4.320/64, que tem status de lei complementar e trata das questões orçamentárias que se aplicam às três esferas de governo.

Exigências
Outras sete exigências incluídas no projeto original foram mantidas. Assim, a entidade:
- deve ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano da elaboração da Lei de Orçamento;
- não deve constituir patrimônio de indivíduo;
- deve dispor de patrimônio ou renda regular;
- não pode dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços;
- precisa provar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria;
- deve ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização; e
- deve ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido e a prestação de contas não pode ter apresentado vício insanável.

A Lei 4.320/64 também exige que a subvenção social seja concedida a uma entidade privada quando as suas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.

Tramitação
O projeto, tramita em regime de prioridade, e será discutido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Natalia Doederlein

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