Projeto altera critérios para substituir candidatos majoritários
14/10/2009 - 14:49
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 5458/09, do Senado, altera as condições para substituição de candidatos nas eleições majoritárias (para presidente, governador e prefeito).
Pela medida, em caso de renúncia, ineligibilidade, indeferimento ou cancelamento de registro, a troca poderá ocorrer se o pedido for apresentado até 15 dias antes do pleito. Quando ocorrer a morte do primeiro candidato, a apresentação de novo concorrente será permitida até a véspera da eleição.
Proporcionais
Atualmente, a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, não menciona prazo limite para as substituições de candidaturas.
No que se refere às eleições proporcionais (para os legislativos federal, estadual e municipal), a proposta não traz alterações. A lei determina que, nesse sistema, o pedido de substituição deve ser apresentado até 60 dias antes do pleito.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes ser votado em Plenário.
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
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