Enquete do PL 5458/2009
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 5458/09, do Senado, altera as condições para substituição de candidatos nas eleições majoritárias (para presidente, governador e prefeito). Pela medida, em caso de renúncia, ineligibilidade, indeferimento ou cancelamento de registro, a troca poderá ocorrer se o pedido for apresentado até 15 dias antes do pleito. Quando ocorrer a morte do primeiro candidato, a apresentação de novo concorrente será permitida até a véspera da eleição.ProporcionaisAtualmente, a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, não menciona prazo limite para as substituições de candidaturas.No que se refere às eleições proporcionais (para os legislativos federal, estadual e municipal), a proposta não traz alterações. A lei determina que, nesse sistema, o pedido de substituição deve ser apresentado até 60 dias antes do pleito.TramitaçãoEm regime de prioridade, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes ser votado em Plenário.Notícias relacionadas:Projeto determina fidelidade partidária para presidente e senadoresReportagem - Maria NevesEdição - Newton Araújo(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br