Cidades e transportes

MP autoriza ligação de sistemas isolados de energia

07/08/2009 - 16:50  

Começou a tramitar na Câmara a Medida Provisória 466/09, do Poder Executivo, que obriga as distribuidoras de energia elétrica captada em sistemas isolados a comprarem essa energia por meio de concorrência ou leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os leilões são os mesmos já realizados no chamado Ambiente de Contratação Regulada (ACR), um balcão onde distribuidoras e geradoras negociam o preço da energia mediante licitação. O objetivo é garantir a transição de algumas concessionárias dos sistemas isolados para o interligado, como é o caso dos estados do Acre e Rondônia, cuja interligação ocorre neste ano.

O texto determina que as distribuidoras dos sistemas isolados terão que abandonar no prazo de 18 meses, a contar da data de interligação ao SIN, atividades de geração e transmissão de energia. O descumprimento das regras da MP poderá sujeitar as distribuidoras às penalidades previstas na legislação do setor elétrico.

Mercados específicos
Atualmente o território brasileiro é quase todo interligado por redes de energia, o que aumenta a segurança do fornecimento e a eficiência da gestão dos recursos e fontes energéticas. A única exceção ocorre nos estados da região Norte, onde os municípios são atendidos por sistemas isolados, em que uma distribuidora cuida de um mercado específico, geralmente com poucos consumidores.

Segundo o governo, existem atualmente 277 sistemas isolados na região, atendendo apenas 3% do consumo de energia elétrica do País, numa área que corresponde a 45% do território nacional. A energia é produzida por termelétricas a óleo diesel e óleo combustível, mais caras e poluidoras.

Com a MP, o Ministério de Minas e Energia espera reduzir o tamanho desse mercado isolado, integrando-o ao restante do País. O próprio governo adianta, porém, que alguns sistemas vão persistir isolados na região amazônica.

Custo da tarifa
Para evitar que o preço da tarifa fique proibitivo para os consumidores dos mercados isolados, o custo de aquisição de óleo é hoje subsidiado por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), uma tarifa gerida pela Eletrobrás que incide sobre todas as contas de luz do País.

A MP 466 mantém a CCC para subsidiar tanto a fase transição dos sistemas isolados que vão se interligar, como os que vão permanecer ativos. Mas propõe uma nova metodologia para abranger custos das concessionárias que hoje, segundo o Executivo, não entram no cálculo do subsídio e são suportados apenas pelas empresas. No final, a CCC deverá cobrir, para cada distribuidora, a soma dos custos de compra de energia no ACR e dos custos de geração de energia nos sistemas isolados.

Ressarcimento
O texto enviado pelo governo traz ainda outra novidade: para compensar a queda de arrecadação do ICMS sobre o consumo de combustíveis usados nas termelétricas, a MP 466 obriga as distribuidoras de todo o País a recolher para o Tesouro Nacional, entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2012, 0,3% da receita operacional líquida.

Os recursos serão usados para ressarcir os estados e municípios, e para serem aplicados em programas de universalização de energia elétrica, projetos socioambientais e pagamento das contas de luz de órgãos estaduais e municipais. Após o fim da obrigatoriedade do recolhimento, os eventuais saldos positivos serão devolvidos para as distribuidoras.

Tramitação
A MP 466, que tem validade até o dia 30 de novembro, será analisada no Plenário da Câmara. O relator é o deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). A partir do dia 17 de setembro ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

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